Intermediários
Deveres de Informação
Nome:
CRVL - Mediação e Marketing, Lda.
NICP:
514 292 520
Sede:
Taguspark, Núcleo Central 388 e 389
2740-122 Porto Salvo
Número de Registo Banco de Portugal:
0001122
Contactos da administração:
Taguspark, Núcleo Central 388 e 389
2740-122 Porto Salvo
Tel: +351 211 924 376
Email:
geral@crediresolve.pt
Estado-Membro origem:
Portugal
Categoria em que exerce atividade:
Vinculado
Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação:
• UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
• BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
• BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A.
• COFIDIS
• BANCO BPI S.A.
• CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
Regime de exclusividade:
Não
Contratos de crédito abrangidos:
• Credito Habitação
• Crédito aos Consumidores
Serviços de Intermediação de Crédito:
• Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
• Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
• Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
Serviços de Consultoria:
Sim
Responsabilidade Civil, Seguradora:
• Hiscox S.A.- Surcusal em Portugal Nº 2535027 Válido de: 25/05/2026 até 24/05/2027
• Hiscox S.A.- Surcusal em Portugal Nº 2535940 Válido de: 05/05/2026 até 04/05/2027
Informação Complementar:
• Toda a actividade de intermediários de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal. Como intermediários certificados está vedado receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
• O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em www.clientebancario.bportugal.pt
• É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 81-C/2017, de 7 de Julho 2017.
• O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
• A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Entidade Reguladora:
Banco de Portugal www.bportugal.pt
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DownloadReclamações
Convenção de Arbitragem CACCL- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, CRVL Mediação e Marketing Lda
Adesão Nº 27181 www.centroarbitragemlisboa.pt
Arbitragem de Consumo CNIACC - Centro Nacional e Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, CRVL Mediação e Marketing Lda
Registo Nº 1134 www.cniacc.pt